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O que nossos alunos têm a dizer

"O treinamento supera as expectativas, indo além de ser apenas um preparatório, pois ensina habilidades valiosas para a vida." - G.K.

"Não importa qual seja o seu objetivo, com essa equipe você estará preparado de forma adequada e eficiente." - E.B.

"Foi uma virada de chave. Ensinou exatamente o que as escolas deveriam ensinar." - G.B.

"Eu saí da cabine do C152 direto para a cabine do A320. Sou imensamente grato a vocês." - C.R.

"Sem macetes, sem resumo, sem atalhos. TRANSFORMADOR!" - D.R.

"PAGANDO COM SALÁRIO! Só agradecer" - P.Z.

Prepare-se para conquistar o seu espaço no mercado de trabalho!

Nosso curso foi projetado para fornecer a você as habilidades e competências exigidas pelos empregadores aéreos. Afinal, nossos professores já avaliaram e foram responsáveis pela contratação de milhares de tripulantes. Conhecemos os critérios, as medidas e os bastidores dos processos seletivos.

 

O curso irá capacitá-lo a se tornar um piloto confiante e qualificado. Irá desmistificar e abordar detalhadamente os diversos processos seletivos que estão ocorrendo no âmbito aeronáutico nacional.

 

Se você sempre sonhou em voar na linha aérea ou na aviação executiva, esta é a sua oportunidade de transformar esse sonho em realidade.

RAD

Conheça seus Professores

Eduardo Rad

Eduardo Rad

Voos por instrumentosClique para ver o currículo

Eduardo Rad

  • Ex-Avaliador Técnico de Processos Seletivos para Pilotos de empresas de aviação regular (121) e táxi aéreo (135).
  • Especialista em voos por instrumento, com mais de 7.000 horas de instrução.
  • Tutor em mais de 200 aprovações de tripulantes para a carreira na linha aérea.
  • Mestre em Administração e Negócios pela PUCRS.
  • Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela PUCRS.
  • Elemento Credenciado do CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) - EC/PREV.
  • Instrutor de voo.
Giselle De Rossi

Giselle De Rossi

Orientação Profissional e Apoio ComportamentalClique para ver o currículo

Giselle De Rossi

  • Graduada em Psicologia pela Universidade Paulista.
  • Pós-graduada em Psicologia de Emergência: Intervenções psicológicas em situações de crise, tragédias e catástrofes pelo centro de estudos e pesquisas em psicologia e saúde.
  • Especialista em recrutamento e seleção de aeronautas com 20 anos de experiência contínua, sendo responsável pelo processo de seleção de pilotos em importantes empresas aéreas.
  • Realizou mais de 7 mil avaliações de pilotos em diversas etapas, incluindo seleção inicial, promoção interna de copiloto para comandante, instrutor de solo e instrutor de rota.
  • Integrou a equipe como psicóloga da sociedade brasileira de medicina aeroespacial.
  • Psicóloga clínica e mentora especialista em atendimento para aeronautas.
  • Formação e certificação em profissional disruptivo pelo IBC (Instituto Brasileiro de Coaching).
  • Formação e certificação em inteligência emocional pelo IBC (Instituto Brasileiro de Coaching).
  • Intervenção em situações traumáticas - Acidentes Aeronáuticos – Cruz Vermelha Brasileira.
  • Saúde Mental e Bem-Estar Psicológico dos Pilotos: A implementação de peer support no pós germanwings, pela Associação Brasileira de Psicologia da Aviação.
Thiago Brenner

Thiago Brenner

Performance, Peso, Balanceamento e Teoria de VooClique para ver o currículo

Thiago Brenner

  • Autor do best-seller “Aircraft Performance Weight and Balance.”
  • Piloto de linha aérea com mais de 10 mil horas de voo.
  • Comandante de Boeing 737NG e Boeing 737 MAX.
  • Professor do curso de Ciências Aeronáuticas da PUCRS.
  • Especialista em performance de aeronaves, com cursos realizados na Boeing.
  • Especialista em docência no ensino superior pela PUCRS.
  • Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela PUCRS.
  • Agente de Segurança de Voo e Investigador de Acidentes Aeronáuticos pelo CENIPA (ASV).
  • Instrutor de voo.
David Branco Filho

David Branco Filho

Gestão de Situações InesperadasClique para ver o currículo

David Branco Filho

  • Piloto Militar na Força Aérea Brasileira (FAB) por 23 anos.
  • Piloto de linha aérea de avião e helicóptero com mais de 7500 horas de voo.
  • Piloto de ensaios na Embraer por 19 anos.
  • Especialização em segurança de voo, com cursos realizados no CENIPA, ANAC, FAA, NTSB, USAF e USC.
  • Produtor do canal Branco Aviação no YouTube.
João Carlos Lopes

João Carlos Lopes

Regulamentos de Tráfego AéreoClique para ver o currículo

João Carlos Lopes

  • Cofundador do CINDACTA I.
  • Controlador de TWR, APP e ACC durante 20 anos.
  • Controlador de defesa e circulação aérea - França.
  • Foi professor de Regulamentos e TAI na VARIG, TAM, WEBJET e GOL.
  • Atualmente é professor de Regulamentos e TAl na Azul Linhas Aéreas.
Marcelo Romão

Marcelo Romão

MeteorologiaClique para ver o currículo

Marcelo Romão

  • Consultor e Palestrante de Meteorologia Aeronáutica.
  • Especialista em Meteorologia Operacional e Meteorologia Forense.
  • Escritor sobre Segurança de Voo e Meteorologia com publicações em revistas da aviação.
  • Experiência em treinamento e instrução de pessoal em cursos de formação aeronáutica.
  • Ex-Instrutor de Meteorologia Aeronáutica na TAM Linhas Aéreas.
  • Experiência na Infraero como Profissional de Meteorologia Aeronáutica.
  • Especialista em Meteorologia Aeronáutica pelo Instituto de Proteção ao Voo (ICEA-DCTA/FAB).
  • Elemento Credenciado SIPAER - EC PREV-TPA – Segurança de Vôo.
Lauro Henrique de Carvalho Valerio

Lauro Henrique de Carvalho Valerio

TOJA | Técnicas de Operação de JatoClique para ver o currículo

Lauro Henrique de Carvalho Valerio

  • Fundador da FLY HIGH SIMULADORES DE VOO.
  • Piloto de linha aérea com mais de 7.000 horas de voo.
  • First Officer de Boeing 737NG e 737 MAX.
  • MBA em Civil Aviation Management.
  • Formação em Human Error Investigation in Aviation pela Embry Riddle Aeronautical University.
  • Instrutor de voo especialista em voos por instrumentos.
  • Experiência em Pilot Operational Support.

95%

dos nossos alunos que realizaram processos seletivos foram aprovados

Mais do que o dobro de aprovações em processos seletivos que toda a concorrência somada

O primeiro e único preparatório de pilotos chancelado e homologado pelo Ministério da Educação

OS MAIORES especialistas do mercado ao seu dispor por menos de R$140,00/hr

Nossos especialistas já foram avaliadores de processos seletivos e realizaram mais de 7.000 avaliações de pilotos para companhias 121/135

Conhecemos os pesos as medidas e os bastidores dos processos seletivos

83hrs

de aulas ao vivo em um ambiente extremamente dinâmico e participativo

Acesso a grupos exclusivos de estudos, atualizações de processos seletivos e oportunidades de carreira

Crie e aumente o seu network com profissionais que estão diretamente engajados em busca de seus objetivos

Perguntas Frequentes

O curso possui algum pré-requisito?

Qual o melhor momento para realizar o curso?

O curso é gravado?

Quais são as datas e os horários das aulas?

Se eu não puder comparecer em alguma aula, posso recuperar?

Vocês disponibilizam algum material de estudo?

O curso é um preparatório para processos seletivos de alguma empresa aérea específica?

Eu preciso de simulador de voo para participar?

O curso fornece algum tipo certificado?

Qual o tempo de duração do curso?

Eu gostaria de ter aulas somente de um ou outro professor(a). Posso contratar exclusivamente somente as aulas dele(a)?!

Qual o valor do curso?

Quais são os termos e condições para poder realizar o treinamento?

Avião voando
O dinheiro que você não ganha é pelo conhecimento que você não tem.
Raul Marinho

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da Flight Class

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FLIGHT:FR2273
GATE:A 13
SEAT12 A
DATE:11 Sep, 2024
BOARDING:19:54
DEPART:20:34

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Termos e condições de uso

AO PARTICIPAR DO TREINAMENTO “DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE AERONÁUTAS” O PARTICIPANTE DECLARA ESTAR EM CONFORMIDADE NA ÍNTEGRA COM OS SEGUINTES TERMOS (Documento produzido em consonância com o art. 107 da Lei 10.402/2002 e art. 441 da Lei 13.105/2015)

Pelo presente instrumento particular, de um lado como CONTRATANTE o USUÁRIO que está devidamente logado no Aplicativo Flight Class, que será parte integrante destes termos; e, de outro lado FLIGHT CLASS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 38.093.151/0001-04, estabelecida em Porto Alegre/RS, adiante denominada CONTRATADA e ambos, em conjunto, denominados simplesmente PARTES; fazendo-o pelo seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Treinamento e Desenvolvimento Profissional de Aeronautas consistindo em um ou mais cursos online de aulas no formato ao vivo e/ou gravadas em plataformas fornecidas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES E PAGAMENTO

Os valores serão divulgados pela CONTRATADA através de seus canais oficiais de comunicação (contato@flightclass.com.br, whatsapp +55 51 2399-2729, Instagram @flight.class).

Parágrafo Primeiro: As condições de PAGAMENTO serão acordadas e registradas pelas partes através do e-mail contato@flightclass.com.br ou whatsapp +55 51 2399-2729. Este acordo terá validade legal referente a questão monetária para a realização do treinamento

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE compromete-se em realizar o pagamento a CONTRATADA nas datas e contas indicada na negociação entre as partes. Todas estas comunicações serão registradas e realizadas utilizando o whatsapp +55 51 2399-2729 ou o e-mail contato@flightclass.com.br.

Parágrafo Terceiro: haverá multa de 10% sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% ao dia, mais correção monetária após o 10º dia de atraso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS AUTORAIS

A CONTRATANTE declara-se ciente que as metodologias utilizadas na prestação de serviço são próprias e foram desenvolvidas pelos professores e colaboradores da FLIGHT CLASS, estando ciente de que qualquer informação a respeito dos serviços contratados não poderá ser utilizada para fins lucrativos como treinamento comportamental, consultorias, mentorias, assessorias, vídeo aulas, aulas ao vivo, aulas gravadas, vídeos para mídias sociais, resumos, livros, e qualquer outro meio de veiculação.

Parágrafo Primeiro: Todo o material, dinâmicas, formato, estrutura, comunicação e metodologia fornecidos durante os serviços ofertados, seja impresso ou em mídia digital foi desenvolvido e/ou adaptado pela CONTRATADA, constituindo seu direito autoral, tendo este caráter de obra protegida nos termos da Lei 9610/1998, não podendo ser reproduzido, veiculado, distribuído e publicado fora do âmbito da empresa do CONTRATANTE, no todo ou em parte, sem a expressa autorização da CONTRATADA, sob pena de responsabilização civil e criminal.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE compromete-se a não compartilhar por nenhum meio ou apropriar-se de qualquer material e/ou informação disponibilizada durante os serviços contratados, devendo utilizar-se dele apenas para desenvolvimento pessoal, sendo terminantemente proibido utilizá-lo para fins comerciais ou distribuir para terceiros, sob pena de multa de 120 (cento e vinte) vezes o valor do serviço adquirido, bem como o pagamento de multa diária de 1.000,00 (mil reais) pela utilização indevida dos materiais ora tratados, contados da notificação expressa do CONTRATADO a CONTRATANTE, tudo sem prejuízo do pagamento de danos morais eventualmente apurados.

Parágrafo Terceiro: É terminantemente proibida a utilização e/ou distribuição (ainda que gratuita) de qualquer tipo de material, frase e/ou método de treinamento recebido durante a prestação dos serviços ora contratados, sendo propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA em seus treinamentos.

Parágrafo Quarto: : É estritamente proibido durante o treinamento o uso de gravadores de voz e/ou imagem de qualquer natureza.

Parágrafo Quinto: : É estritamente proibido durante o treinamento realizar gravações de tela, print screen, tirar foto, ou compartilhar qualquer tipo de informação.

Parágrafo Sexto: A CONTRATANTE declara não possuir conflito de interesse nem possuir empresa de modelo de negócio similar e que não acarretará nenhum tipo de concorrência com a CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULAS GERAIS

As situações que eventualmente surgirem e que não estiverem registradas neste contrato serão tratadas entre as partes oportunamente tendo como balizador a boa-fé que envolveu esta negociação.

Parágrafo Primeiro: As alterações de valores que venham a ser discutidas e aprovadas pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.

Parágrafo Segundo: Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir o contrato, sem que haja autorização por escrito da outra, sob pena de suspensão imediata do serviço, por se tratar de contrato personalíssimo entre as PARTES podendo, entretanto, as partes serem representadas por seus prepostos nos termos da lei.

Parágrafo Terceiro: Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte doCONTRATANTE, relativamente às prerrogativas que ora lhes são asseguradas, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações em hipótese alguma, no presente ou no futuro.

Parágrafo Quarto: A nulidade ou invalidade de quaisquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.

Parágrafo Quinto: Todos os anexos identificados neste contrato são dele partes integrantes, como se nele estivessem transcritos, bem como as propostas e negociações entre as partes feitas por escrito ou verbalmente antes da assinatura do presente instrumento, desde que a ele relativas e suficientemente precisas as condições e compromissos assumidos.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DE IMAGEM

A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar gratuitamente e por tempo indeterminado, em caráter definitivo e irrevogável, eventuais imagens ou qualquer outra forma de representação de sua imagem plástica e/ou voz que tenham sido captadas no decorrer da prestação de serviços contratados, em materiais ou mídias de divulgação da CONTRATADA, fazendo uso de qualquer tipo de meio de transmissão de informações, sendo vedado qualquer utilização para fins ilícitos ou imorais, ou que impliquem objetivamente em resultados negativos à honra, ao respeito ou à sua reputação.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE declara que qualquer depoimento, escrito ou falado, fornecido por este, ocorreu de forma voluntária e poderá ser utilizado, desde já autorizado.

CLÁUSULA SEXTA: DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

As Partes se obrigam a cumprir todas as normas e padrões corporativos relacionados à segurança da informação da presente relação comercial, respondendo por si e/ou por sua equipe de trabalho, perante as partes aqui contratantes e/ou terceiros, por todos os danos decorrentes do uso indevido das informações disponibilizadas, por força deste Contrato, atendendo a todos os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei no.13.709/18 (LGPD), para segurança jurídica das Partes.

Parágrafo Único: Os dados informados pela CONTRATANTE para fins de cadastramento não serão revelados e nem compartilhados sem seu consentimento, salvo para utilização pela CONTRATADA para assuntos do interesse dela.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As Partes usarão todas as Informações Confidenciais, que tenham sido assim classificadas, unicamente para a execução do objeto deste Contrato, obrigando-se, por si, por suas subcontratadas e por sua equipe de trabalho, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer Informação Confidencial durante a vigência deste Contrato.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE obriga-se, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais que lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução dos serviços contratados.

Parágrafo Segundo: São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATANTE tenha acesso, além daqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.

Parágrafo Terceiro: É expressamente proibido filmar e/ou gravar imagem e/ou voz, bem como a reprodução e/ou utilização dos materiais de apoio entregues em qualquer situação que não seja exclusivamente para a qual ela lhe foi entregue.

Parágrafo Quarto: O descumprimento de quaisquer cláusulas dessa sessão sujeitará a CONTRATANTE o pagamento de multa 10 (dez) vezes o valor do serviço contratado, sem prejuízo ao pagamento de indenização suplementar.

CLÁUSULA OITAVA – DAS REGRAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para fins de rastreio de cópia não autorizada de conteúdo, os dados da CONTRATADA serão exibidos em marca d’agua durante a exibição do conteúdo.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com os horários e datas das aulas.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA irá realizar controle de frequência nos treinamentos.

Parágrafo Terceiro: AA CONTRATADA irá realizar avaliações nos treinamentos que forem homologados e/ou certificados pelo Ministério da Educação, ANAC e outros.

Parágrafo Quarto: O grupo de estudo e atualizações é exclusivo para quem realizar o treinamento completo, sendo que o grupo ficará ativo pelo período de 1 (um) ano, podendo ser estendido em situações excepcionais.

Parágrafo Quinto: Caso você tenha contratado um treinamento específico, e não o treinamento completo, você receberá o link de acesso a aula pelo whatsapp e não terá acesso ao grupo de estudo e atualizações, aplicativo, ao benefício de recuperação de aulas, gravações e ao certificado com validade do MEC.

Parágrafo Sexto: Toda e qualquer dúvida é bem-vinda, devendo as mesmas serem esclarecidas com os professores ao vivo durante as aulas, onde apenas as questões de cunho extremamente pessoal e que requeiram sigilo, poderão ser questionadas de forma privada ao profissional competente, sendo as demais comunicações e interações entre os professores e os alunos devem limitar-se ao escopo das aulas e dos grupos oficiais.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATANTE deverá prezar pelo respeito com os demais alunos e professores no decorrer das aulas e nos grupos de Whatsapp e Discord. No caso de constatada atitude desrespeitosa com os demais alunos e/ou professores nos grupos de Whatsapp e/ou Discord, a CONTRATANTE poderá ser removida do grupo, sem direito a retorno, sem que haja qualquer tipo de devolução de valores e/ou indenização por parte da CONTRATADA. A exclusão não isenta o pagamento integral do valor do curso acordado entre as partes.

Parágrafo Oitavo: No tocante aos grupos de Whatsapp e Discord, uma vez que a CONTRATANTE saia dos grupos por livre e espontânea vontade, ela não terá direito a retorno. O abandono aos grupos não isenta a CONTRATANTE do pagamento integral do valor do curso acordado entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DA RECUPERAÇÃO DE AULAS E ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA

É possível recuperar a aula não técnica “Orientação Profissional e Apoio Psicológico” na PRÓXIMA TURMA OFERECIDA pela CONTRATADA. Não será possível recuperar em turmas posteriores. Por este motivo verifique bem as datas e horários antes de concordar em participar do treinamento. A recuperação das aulas técnicas se dará pelas gravações das aulas que serão disponibilizadas no aplicativo da Flight Class por 30 dias após o término do curso

Parágrafo Primeiro: Queremos proporcionar a melhor experiência para nossos Usuários. Para isso tomamos todos os cuidados pertinentes. No entanto, não estamos isentos e não nos responsabilizamos pela indisponibilidade da gravação de aulas devido a erros de gravação, esquecimento, processamento de dados, salvamento de arquivos, entre outros. Caso a gravação de determinada aula fique indisponível devido a estes ou outros fatores, esta aula poderá ser recuperada ao vivo na próxima edição, não ficando nestes casos, o conteúdo disponível para assistir no aplicativo da Flight Class.

Parágrafo Segundo: Para poder recuperar as aulas, é necessário que a CONTRATANTE siga as orientações fornecidas no seguinte formulário: https://form.respondi.app/TYNQOlP5.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE assume a responsabilidade de solicitar o link de recuperação da(s) aulas ao(s) respectivo(s) professor(es). As datas e horários das aulas que serão utilizadas para recuperação, serão amplamente divulgadas nas redes sociais da CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não solicite o link das aulas para os professores, o link não será fornecido.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar as datas ou horários das aulas, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previstos para início da aula. Salvo em caso fortuito ou força maior, situação em que a aula poderá ser cancelada a qualquer momento e posteriormente remanejada.

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA não se responsabiliza por imprevistos como falta de luz, falta de internet, queda de servidor, entre outros que possam acontecer com a CONTRATANTE.

CLÁSULA DÉCIMA – DO DIPLOMA COM VALIDADE DO MEC

É optativa a solicitação de diploma de extensão universitária referente ao curso realizado, sendo que o diploma é expedido em parceria com a Faculdade Brasília e será entregue em formato digital e enviado via whatsapp ou e-mail no prazo de até 60 dias úteis após a solicitação.

Parágrafo Primeiro: Para a emissão do diploma é necessário realizar a matrícula e registro juntamente a faculdade, tendo uma taxa administrativa de R$200,00 (duzentos reais), que deverá ser paga na primeira parcela ou no pagamento à vista.

Parágrafo Segundo: Faz-se necessária a presença em pelo menos 75% das aulas para a emissão do diploma com reconhecimento do MEC.

Parágrafo Terceiro: Para a obtenção do diploma, é necessário que a CONTRATANTE até o início do curso realize uma solicitação formal via email ou WhatsApp para o coordenador do curso (Prof. Eduardo Rad), bem como realizar o pagamento da taxa administrativa mencionada no Parágrafo Primeiro supra.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO

A CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento da sua participação em até 7 (sete) dias corridos contados da data da assinatura deste documento, recebendo de volta integralmente o valor eventualmente pago no ato da contratação, desde que observados os critérios desta cláusula, sem retenção de qualquer multa ou taxa.

Parágrafo Único: Serão reembolsados os valores pagos na integralidade pelo CONTRATANTE, desde que o mesmo não assista nenhuma aula, sendo que no caso de já ter assistido, será procedida a retenção de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato por aula assistida.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

As PARTES contratantes afirmam e declaram que o presente documento será assinado por meio eletrônico, sendo consideradas válidas as referidas assinaturas realizadas na plataforma “Flight Class” (curso.flightclass.com.br) ou aplicativo da Flight Class, quando dado o aceite por parte da CONTRATANTE aos “termos e condições de participação”, conforme permeia os termos do art. 10, parágrafo 2º, da MP 2200-2/2001. Em situações excepcionais será considerada válida o aceite realizado através do whatsapp oficial (+55 51 2329 2729) e/ou e-mail (contato@flightclass.com.br).

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA RESCISÃO

Este Contrato extingue-se de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

i. Por descumprimento de qualquer condição do presente Contrato ou infração de norma legal, infralegal ou regulamento, a que esteja uma das Partes sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto ora contratado;

ii. Ajuizamento de falência/insolvência, intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial, ou dissolução de qualquer uma das partes;

iii. Ajuizamento de uma Parte a outra de qualquer ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, que possa afetar os direitos e obrigações deste Contrato;

Parágrafo Único: Para fins de extinção do Contrato com base na alínea "i" desta Cláusula Décima-Terceira, fica resguardado à Parte prejudicada, o direito de enviar uma notificação preliminar à Parte inadimplente, informando tal descumprimento e solicitando a respectiva adequação às obrigações contratuais pactuadas, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento pela Parte inadimplente da notificação preliminar ou em outro prazo estipulado na própria notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A CONTRATADA será dispensada do cumprimento de qualquer de suas obrigações segundo este Contrato nas hipóteses de ocorrência de um evento de caso fortuito e força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Único: Diante de um evento de caso fortuito ou de força maior, como aqueles oriundos da pandemia do Covid-19 ou novo surto endêmico, as Partes deverão utilizar os esforços razoáveis para restabelecer as atividades em menor tempo em razão da necessidade de os Serviços serem executados, onde a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Continuidade de Negócio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da solicitação por parte da CONTRATANTE.1

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DA LIBERAÇÃO DO TREINAMENTO NO APLICATIVO E DO TEMPO DE ACESSO

Parágrafo Único: O acesso ao conteúdo deste treinamento no aplicativo da Flight Class será fornecido durante a primeira aula do treinamento e ficará disponível pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, após a liberação do conteúdo. Isto significa que após este período o CONTRATANTE não terá mais acesso ao conteúdo do produto, incluindo a gravação das aulas e todo restante do material.

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